Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego
Por: redação
Data: 01/12/2010 11:43 PM
Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o artigo 940 do novo Código Civil (artigo 1.531 do Código de 1916) não é aplicável subsidiariamente nas relações de empr...