Férias gozadas e salário maternidade não integram a base de cálculo do INSS
Por: redação
Data: 23/03/2012 08:32 AM
O mais interessante é que, se vitorioso na esfera judicial, o contribuinte poderá escolher a forma de recuperação dos valores – restituição em espécie ou compensação com débitos de INSS futuros - sendo que o valor recuperado é corrigido pela taxa SELIC...