Juiza Marielza Brandão Franco, da 29ª Vara Cível de Salvador, condena Bamerindus-HSBC
Por: redação
Data: 03/05/2011 06:30 AM
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a ação para confirmar a medida liminar deferida e declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12% ao ano, a capitalização de juros e a cumulação de correção monetária...