Construtora é condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais
Por: redação
Data: 25/05/2010 07:52 AM
Segundo os autos, em dezembro de 2002, H.M.G. adquiriu, junto à construtora, por meio de contratos de promessa de compra e venda de imóveis, três unidades imobiliárias no Condomínio Liseux, no bairro Água Fria, em Fortaleza.