Operação em Bolsa de Valores que gera prejuízo não dá direito à indenização
Por: redação
Data: 24/07/2011 10:00 PM
O desembargador concluiu que “cumpre apenas frisar que o autor não se desincumbiu do ônus demonstrar que não autorizou a realização das específicas operações ora impugnadas... Por fim, interessante, para dizer o mínimo, que o autor apenas alega falta d...