O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve o seu cheque especial cancelado
Por: redação
Data: 16/03/2010 07:23 AM
Na sentença, o juiz explicou que à relação jurídica entre as partes se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, o banco tem o direito de rescindir seus contratos de crédito quando os clientes não cumprem os requisitos cadastrais.