Na sentença, o magistrado explicou ainda que o cadastro do nome do autor no SPC sem a sua prévia comunicação já é ilícito e deve ser indenizado
Por: redação
Data: 12/04/2010 08:13 AM
Ele pagou a taxa de R$ 236,62 para o Multibank e, ao receber o cheque, verificou que tinha sido emitido em 1997. Além disso, descobriu que o cheque nunca tinha sido apresentado para pagamento.