Uso de falsificação grosseira de documento não é crime
Por: redação
Data: 14/03/2010 11:32 PM
O TJSP considerou que “o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não”. A pena foi substituída por duas medidas restrit...