Motorista é absolvido por inconstitucionalidade no Código de Trânsito
Por: redação
Data: 05/03/2012 10:37 PM
Ao final, a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da decisão, asseverou: “Por consequência lógica, não mais constituindo crime o fato descrito na denúncia (fuga do local do acidente), afigura-se imperativa a absolvição do réu, com fulcro no ...