Revendedora de veiculos deve restituir em dobro valor cobrado indevidamente
Por: redação
Data: 15/01/2016 06:50 AM
A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 2º Juizado Cível de Brasília que condenou a DF Veículos a restituir a uma consumidora, em dobro, o valor que lhe foi cobrado a maior na entrega de um carro zero quilômetro.De acordo com os autos, em 28/3...