Empresa de telecomunicação devolverá em dobro valor de cobrança não autorizada
Por: redação
Data: 19/07/2012 08:00 AM
Cliente da região de Santa Rosa moveu ação indenizatória contra a Brasil Telecom S/A por danos morais, pela inclusão de serviço não solicitado nas faturas telefônicas. A cobrança ocorria a título de Consumo Mínimo de 30 Minutos.