Empresa pagará por excessos de seguranças contra rapaz em festa natalina
Por: redação
Data: 07/06/2011 02:00 AM
O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, observou que os fatos relatados foram contraditórios e que, mesmo com a alegação de embriaguez e tumulto por parte de Jair, ficou caracterizado o excesso dos seguranças. “O apelante foi vítima de ofensa...