Editora Globo é condenada a pagar danos morais por cobrar 'brinde'
Por: redação
Data: 13/10/2011 07:00 AM
“No presente caso, verificam-se os danos morais indenizáveis, tendo em vista que eles derivam da própria conduta ilícita da empresa ao oferecer 'brinde' mediante apresentação de cartão de crédito, formulando contrato unilateral de assinatura de revis...