Erro de digitação na sentença não anula condenação
Por: redação
Data: 18/07/2011 07:00 AM
Corrigindo o erro material existente, o relator tornou definitiva a pena de G.G. da S. em 2 anos e 8 meses de reclusão. No mérito, o magistrado manteve a condenação do apelante pelo delito de uso de documento falso. Segundo salientou a relatoria, o ape...