Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova
Por: redação
Data: 08/11/2011 08:30 AM
“Contudo, uma vez citado o executado pela sistemática processual anterior, não mais parece cabível a aplicação da nova lei, nem tampouco a incidência da multa”, afirmou o ministro, acrescentando que, com esse entendimento, “o critério subjetivo cede es...