Ementa de decisão do ministro Celso de Mello que negou pedido de indenização contra colunista
Por: redação
Data: 03/08/2011 07:00 AM
“Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa, a quem tais ob...