Empresa de telefonia é condenada a pagar indenização por suspender serviços
Por: redação
Data: 28/08/2012 05:02 AM
O juiz titular da 5ª Vara Cível, Geraldo de Almeida Santiago, condenou a empresa Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização a P.A. de A.F., no valor de R$ 10.000,00, devido ao prejuízo e a interrupção dos serviços de telefonia oferecidos.