A Grendene foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil a um empregado que perdeu a visão do olho esquerdo
Por: redação
Data: 22/02/2011 11:30 PM
O Regional rejeitou os argumentos da Grendene, por concluir, com base na perícia médica, estarem consolidadas as lesões, tendo sido irreversível a perda da visão e, ainda, que o acidente provocou redução na capacidade de trabalho do empregado, além da ...