Estado não pode usar apreensão para coagir empresa
Por: redação
Data: 30/09/2011 02:00 AM
O relator convocado, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, afirmou em seu voto ser ilegal a apreensão efetuada, bem como a exigência do tributo em questão. “Entendo que a utilização desse expediente caracteriza ofensa ao direit...