Estagiário e as novas regras da Lei 11.788/2008
Por: redação
Data: 21/03/2010 09:36 AM
Podem contratar estagiários as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.