Matéria informativa, sem ferir imagem da pessoa, não gera dano moral
Por: redação
Data: 15/07/2011 04:00 AM
Condenada em 1º grau, a editora apelou para o TJ. Sustentou que não agiu com culpa ao noticiar matéria de cunho criminal, e que buscou as informações diretamente das pessoas que se encontravam no local dos fatos e do boletim de ocorrência. “[...] anali...