6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a Porto Seguro a pagar R$ 50 mil à dona de casa
Por: redação
Data: 31/01/2011 08:00 AM
O relator do processo ressaltou que o contrato firmado demonstra o razoável lapso temporal entre a assinatura do acordo e o óbito, “o que não é compatível com a conduta de quem, ciente de estar com doença grave, maliciosamente, contrata seguro de vida”...