TIM deverá indenizar igreja por inclusão indevida no SPC e Serasa
Por: redação
Data: 18/07/2011 04:00 AM
O magistrado lembrou que o valor indenizatório não pode ser irrisório, de modo que nada represente para o ofensor e, levando em consideração o potencial econômico da empresa, analisou o relator, a quantia de R$ 20.000,00 mostra-se razoável, concluiu. D...