Concessionária deve indenizar por morte de transeunte em via férrea, quando comprovada a culpa concorrente
Por: redação
Data: 10/08/2012 05:49 AM
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese de que, uma vez comprovada culpa concorrente, a concessionária de ferrovia tem o dever de indenizar pela morte de transeunte em via férrea. O relator é o ministro Luis Felipe Salomã...