Arquivado pedido de progressão de regime feito por Suzane Von Richthofen
Por: redação
Data: 25/02/2010 01:48 AM
“A superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder”, escreveu o ministro Lewandowski na sua decisão.