Servidora com doença incurável não prevista em lei terá aposentadoria integral, O voto é do ministro Jorge Mussi e inaugura nova posição no STJ sobre o tema
Por: redação
Data: 15/03/2010 11:57 PM
A questão surgiu durante a análise de um recurso especial da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). De acordo com perícia, a servidora sofre de uma lesão degenerativa e irreversível na coluna, considerada uma doença grave e incurável