A Visão do TST sobre a Utilização de Celular Corporativo e o Sobreaviso
Por: redação
Data: 23/08/2012 04:02 AM
Oportuno, pois, salientar que a utilização do aparelho celular ou qualquer outro meio telemático – a exemplo de smartphones, tablets e computadores – não implica necessariamente no exercício de trabalho e, portanto, no reconhecimento de labor extraordi...