Falta de espaço para bagagens no ônibus gera indenização
Por: redação
Data: 06/04/2011 01:00 AM
O juiz condenou a empresa a indenizar a passageira em R$ 5 mil por danos morais e R$ 41,96 por danos materiais com o valor gasto na compra de outra passagem. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou a decisão, mas julgou alto o valor da ind...