Abandono recíproco de processo gera divisão das custas, sem honorários
Por: redação
Data: 22/10/2010 08:23 AM
A extinção de um processo judicial, sem julgamento de mérito, por negligência de ambas as partes resulta na repartição das custas, sem a fixação de honorários de sucumbência. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).