Desembargador Honildo de Mello Castro relatou diversos casos de indenização
Por: redação
Data: 01/02/2010 07:02 AM
O Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que o dano estético é resultante do dano físico e fixou o valor da indenização em conjunto com os lucros cessantes, mesmo sem pedido expresso formulado pela parte