É possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar origem da dívida
Por: redação
Data: 05/10/2011 01:35 AM
O ministro observou que, em caso de prescrição para execução do cheque, o artigo 61 da Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque, prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito – a...