Banco deverá indenizar o dobro do valor descontado indevidamente de cliente
Por: redação
Data: 17/01/2012 05:51 AM
O banco recorreu a 2ª Instância do TJDFT, mas a decisão foi confirmada por unanimidade pela 5ª Turma Cível. Assim, não cabe mais recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.