Des. Jose Cícero Landin Neto, do TJBA, anula decisão da 1ª Vara Cível de Salvador e determina a prolação de nova Sentença
Por: redação
Data: 08/09/2011 05:00 AM
Por tudo o quanto exposto, vislumbro que o douto Juiz de 1º grau, ao prolatar a Sentença de improcedência prima facieora hostilizada, não obedeceu aos requisitos de validade indispensáveis insculpidos no art. 285-A do CPC, porque não demonstrou à evidê...