Reorganização de serventias extrajudiciais só pode ser feita por lei de iniciativa do Judiciário, decide STF
Por: redação
Data: 22/09/2011 11:00 PM
“Sua função é de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e a eficácia dos atos jurídicos (Lei 8.935/94, art. 1º) sem que isso os identifique de todo com aquele tipo de oferta de utilidades, préstimos ou comodidades materiais que fazem dos serv...