É incabível indenização pelo Estado por registro de imóvel inexistente dado em garantia
Por: redação
Data: 17/10/2010 11:12 PM
Não há responsabilidade objetiva do Estado que autorize indenização por danos decorrentes da inexistência de imóvel registrado em cartório, dado em garantia hipotecária de contrato. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).