Suposto constragimento em matéria nacional é negado
Por: redação
Data: 06/04/2011 10:00 PM
O juiz Ricardo Tinôco de Góis considerou o direito de liberdade de imprensa e os direitos de personalidade, assegurados constitucionalmente. Nos autos, a editora Abril declarou que a veiculação da notícia foi desprovida de qualquer sensacionalismo, obj...