Transportadora indenizará por entregar mercadoria fora do local contratado
Por: redação
Data: 14/12/2011 05:09 AM
De acordo com o magistrado, não basta que a transportadora seja diligente na prestação dos serviços de transporte. É imprescindível entregar a mercadoria no destino combinado. O local preestabelecido é tão importante quanto a entrega dos materiais cont...