Carta de referência sucinta não é discriminatória
Por: redação
Data: 09/08/2011 06:18 AM
O fato de não constar na carta de referência a frase “Declaramos que exercia suas atividades laborais com dedicação, e em seus registros nada consta que a desabone” não pode ser considerado como ato ilícito por parte do empregador, não se comprovando, ...