Homem que adulterou contrato público não consegue extinguir punibilidade
Por: redação
Data: 20/01/2011 03:00 AM
“Contudo, na singularidade do caso em análise, vê-se que as condutas imputadas na denúncia não se distanciam dos tipos penais indicados pela acusação nem tampouco se amoldam perfeitamente aos dispositivos da lei especial”, argumentou o relator.