Condenados por evasão de divisas pedem salvo-conduto para não serem presos
Por: redação
Data: 30/05/2012 08:30 AM
Condenados à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de evasão de divisas (artigo 22 da Lei 7.492/86), os empresários Cesar Candido de Queiroz Neto e Galba Vianna da Cunha Lima Filho pedem lim...