Organizadoras de Eventos podem excluir repasses da base de tributos federais
Por: redação
Data: 22/02/2011 03:15 AM
De qualquer forma, as grandes empresas organizadoras de eventos, que vinham ou vêm recolhendo Pis e Cofins pelo regime não-cumulativo, e desde que observem corretamente a disciplina legal atual, poderão experimentar expressiva redução da carga tributár...