Criticar ex-empregado não configura dano moral
Por: redação
Data: 19/03/2012 09:56 AM
Segundo a magistrada, as expressões utilizadas pelo engenheiro, empregado da ré, ao referir-se à pessoa do autor não configuram ato ilícito. Ao contrário, limitam-se a exprimir sua opinião pessoal sobre o ex-funcionário, com substrato no direito consti...