Turma condena empresa por realizar exame toxicológico sem consentimento do empregado
Por: redação
Data: 19/02/2013 07:00 AM
A SOTEP recorreu ao TRT-BA, que reformou a sentença e excluiu a condenação. Para os desembargadores, não houve comprovação inequívoca de que a empresa tenha causado qualquer dano moral ao trabalhador.