Filho não pode pedir em juízo direito "personalíssimo" de mãe falecida
Por: redação
Data: 15/06/2011 10:00 PM
O filho da pensionista ajuizara a ação após o falecimento de sua mãe, ocorrida em julho de 2001. Além da devolução do total dos descontos, ele pleiteava o pagamento de indenização por danos morais. De acordo com os autos, desde fevereiro de 1971 a segu...