TJRJ condena moradora de Niterói que alugou casa para festa rave
Por: redação
Data: 18/01/2012 05:48 AM
Na decisão, o desembargador afirma que não há dúvidas de que houve o uso anormal da propriedade. Segundo ele, não se atribui apenas faculdades ao seu titular, mas também se impõe deveres ao mesmo. “Em violados estes, há que se sancionar o infrator para...