Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba
Por: redação
Data: 19/01/2011 04:32 AM
O relator destacou, ainda, citando a Súmula 221, II, do Tribunal, já estar pacificado no TST que “interpretação razoável de preceito de lei - no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade o...