Fotografada entre gôndolas de supermercado, mulher não comprova dano moral
Por: redação
Data: 22/07/2011 06:00 AM
“O que se tem é mera fotografia informativa geral do estabelecimento, a qual ostenta em seu corpo a ilustração da demandante, bem colocada, mas que não pode ser tida como exploração lucrativa direta da sua imagem física, porque parte de revista de notí...