Sem penhora prévia, prova de má-fé é essencial para reconhecimento de fraude à execução
Por: redação
Data: 21/11/2011 01:00 AM
O STJ reafirmou o entendimento, já sumulado, de que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fe do terceiro adquirente. A decisão baseou-se em voto do relator do recurso, ministro Villas Bôa...