Mulher exonerada durante resguardo vai receber salário R$ 2.860,36 correspondente à respectiva remuneração salarial
Por: redação
Data: 05/04/2010 09:35 AM
Para o juiz, a autora tem o propósito de ser indenizada pelo valor da remuneração mensal a que fazia jus antes da exoneração, até o quinto mês após o parto, com fulcro no disposto no art. 10, II, b do Ato das Disposições Finais Transitórias da Constitu...