Conclusão do processo não afasta crime de ameaça a testemunha
Por: redação
Data: 30/06/2011 03:00 AM
Inicialmente, a defesa requereu habeas corpus na segunda instância para trancar a ação. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido, ao argumento de que o delito se consumou no momento da ameaça, enquanto o processo ainda estava e...